CARTA DE SERVIÇO AO USUÁRIO / OUVIDORIA
O Município de Bom Jesus disponibiliza à comunidade a OUVIDORIA-GERAL DO PODER EXECUTIVO E CONSELHO DE USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, criados pela Lei Municipal nº 3.544/2019.
- O que é e para que serve a Ouvidoria:
É um canal de acesso aos usuários de serviços públicos, onde o cidadão poderá fazer manifestações, reclamações, denúncias, sugestões ou elogios.
- Quais as funções da Ouvidoria do Município?
- Apurar as manifestações relativas às políticas e serviços públicos prestados por órgãos e entidades do Poder Executivo;
- Atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, nos termos da lei federal nº 13.460/ 2017;
- Promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
- Acompanhar a prestação dos serviços públicos, visando a garantir a sua efetividade e propor medidas para o seu aperfeiçoamento;
- Receber, analisar e responder às manifestações;
- Encaminhar às autoridades competentes as manifestações, solicitar informações a respeito das mesmas, acompanhando o tratamento e sua efetiva conclusão;
- Atender o usuário de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia;
- Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
- Como proceder?
As manifestações dos usuários/cidadãos poderão ser apresentadas por meio dos seguintes canais de comunicação:
- Formulário próprio encontrado em todas as Secretarias Municipais;
- Por meio de formulário eletrônico, disponível no site http://www.bomjesus.rs.gov.br/;
- Por correspondência convencional (Ouvidoria Geral – Av. Manoel Silveira de Azevedo, 2987. Centro. Bom Jesus/RS. CEP: 95290-000)
- No posto de atendimento presencial (Centro Administrativo- Rua Júlio de Castilhos, 505, 2º andar, Centro, Bom Jesus/RS);
- Por mail- ouvidoria@bomjesus.rs.gov.br
- A manifestação feita verbalmente será, imediatamente, reduzida a termo.
- Da resposta ao cidadão:
Após o preenchimento do formulário, as manifestações serão encaminhadas aos setores para que os responsáveis respondam e adotem providências, caso necessário.
Assim que houver um retorno do setor competente, a ouvidoria notifica o cidadão quanto aos procedimentos adotados pelo Município.
- Do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos:
É um conselho consultivo composto por quatro integrantes, sendo eles 2 representantes do Município e 2
da comunidade, e tem por objetivo, dentre outros, os que seguem:
- Acompanhar a prestação dos serviços públicos;
- Participar na avaliação dos serviços públicos;
- Propor melhorias na prestação dos serviços públicos;
- Contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário;
- Acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor;
- Opinar sobre a indicação do Ouvidor-Geral, quando solicitado;
- Manifestar-se quando às consultas que lhe forem submetidas.
Para maiores detalhes acesse o site do município: www.bomjesus.rs.gov.br, no link Ouvidoria você terá acesso ao formulário eletrônico e legislação.