Ir para conteúdo principal
Logotipo
Conteúdo Principal

Secretaria
A Secretaria

Secretaria

Luciane Honorina Dalzochio Fonseca

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Gerir as atividades de Procuradoria, Controle Interno, Comunicação Social e Imprensa, administrativas e operacionais, planejando, organizando e coordenando as ações.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria:

As atividades de assessoramento jurídico à administração pública; assistir ao Gestor Municipal zelando e preservando interesses individuais e coletivos dentro dos princípios jurídicos. As atividades de Comunicação Social e Imprensa elaborando planos estratégicos no assessoramento do Prefeito no que se referir a comunicação interna e externa; cuidar da utilização e das relações com área jornalística nos diversos meios de comunicação. O Sistema de Controle Interno do Município, preservando o Prefeito contra ilegalidades, erros ou outras irregularidades; coordenar as atividades da Junta de Alistamento Militar. Prestar assistência ao Prefeito em sua atividade política, social e administrativa; as atividades de apoio administrativo, relacionadas com pessoal, material, orçamento, finanças, transporte, comunicações, informática e serviços gerais, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Prefeito Municipal; assessorar o Prefeito Municipal quanto aos atos de declaração de situações de emergência ou de decretação de estado de calamidade pública; a organização e manutenção da agenda do Prefeito Municipal; a recepção e preparação da correspondência oficial do Prefeito Municipal; receber e acompanhar as partes em suas audiências com o Prefeito Municipal. Recepcionar visitantes tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para  encaminhá-los ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; Marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos;   redigir correspondências e documentos de rotina; Coordenar as atividades ligadas a comunicação interna e externa com o propósito de divulgar através da imprensa falada, escrita e televisionada  atos administrativos; Coordenar o estabelecimento de elos de ligação entre o poder público e a comunidade criando canal direto de comunicação e integração;

Compete, ainda, a atribuição comum ao Secretário:

Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal; controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas; promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas; despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado; colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos; expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras; realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas; organizar a escala de férias de seus subordinados; autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais; manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma; atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; fazer a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; realizar tarefas semelhantes. Conduzir veículo da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal. Fazer coleta e registros de dados de interesses referentes ao Gabinete, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudo para o executivo;

FORMA DE PROVIMENTO: Agente Político

REGIME DE TRABALHO: À disposição da Administração Municipal

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Gerir as atividades de Procuradoria, Controle Interno, Comunicação Social e Imprensa, administrativas e operacionais, planejando, organizando e coordenando as ações.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria:

As atividades de assessoramento jurídico à administração pública; assistir ao Gestor Municipal zelando e preservando interesses individuais e coletivos dentro dos princípios jurídicos. As atividades de Comunicação Social e Imprensa elaborando planos estratégicos no assessoramento do Prefeito no que se referir a comunicação interna e externa; cuidar da utilização e das relações com área jornalística nos diversos meios de comunicação. O Sistema de Controle Interno do Município, preservando o Prefeito contra ilegalidades, erros ou outras irregularidades; coordenar as atividades da Junta de Alistamento Militar. Prestar assistência ao Prefeito em sua atividade política, social e administrativa; as atividades de apoio administrativo, relacionadas com pessoal, material, orçamento, finanças, transporte, comunicações, informática e serviços gerais, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Prefeito Municipal; assessorar o Prefeito Municipal quanto aos atos de declaração de situações de emergência ou de decretação de estado de calamidade pública; a organização e manutenção da agenda do Prefeito Municipal; a recepção e preparação da correspondência oficial do Prefeito Municipal; receber e acompanhar as partes em suas audiências com o Prefeito Municipal. Recepcionar visitantes tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para  encaminhá-los ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; Marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos;   redigir correspondências e documentos de rotina; Coordenar as atividades ligadas a comunicação interna e externa com o propósito de divulgar através da imprensa falada, escrita e televisionada  atos administrativos; Coordenar o estabelecimento de elos de ligação entre o poder público e a comunidade criando canal direto de comunicação e integração;

Compete, ainda, a atribuição comum ao Secretário:

Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal; controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas; promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas; despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado; colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos; expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras; realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas; organizar a escala de férias de seus subordinados; autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais; manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma; atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; fazer a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; realizar tarefas semelhantes. Conduzir veículo da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal. Fazer coleta e registros de dados de interesses referentes ao Gabinete, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudo para o executivo;

FORMA DE PROVIMENTO: Agente Político

REGIME DE TRABALHO: À disposição da Administração Municipal

 

 

Telefone
(54) 3237 1585 | 3237 1471

E-mail
contato@bomjesus.rs.gov.br

Horário de Atendimento
08:00 às 12:00; 13:30 às 17:30

Endereço
Av. Manoel Silveira de Azevedo, 2.987 - Centro - Bom Jesus / RS - CEP: 95.290-000

Conteúdo Rodapé