A Secretaria Municipal de Saúde tem a função de gerir a política de atendimento à saúde pública do Município.
São atribuições da Secretaria de Saúde:
Participar no desenvolvimento do Projeto de Política de atendimento à Saúde Pública e a área de Assistência Social.
Desenvolver juntamente com a equipe de Coordenadores o planejamento das ações na saúde.
Elaborar planos de ação com órgãos afins na esfera Estadual e Federal.
Realizar estudos e pesquisas sobre os problemas de saúde familiar elaborando programas para saná-los e promovendo sua execução.
Promover ações de prevenção e erradicação de doenças transmissíveis.
Promover ações de prevenção e erradicação de surtos de epidemias.
Confira abaixo os departamentos desta secretaria:
CMS
FMS
Departamento Administrativo da Saúde
Departamento de Atenção na Saúde
Departamento Vigilância em Saúde
Departamento Planejamento da Saúde
Compete ainda as atribuições comuns dos Secretários:
Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal.
Controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas.
Promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas.
Despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria.
Participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado.
Colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos.
Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras.
Realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas.
Organizar a escala de férias de seus subordinados.
Autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público.
Efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a Compaq, de conformidade com a legislação vigente.
Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho.
Zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral.
Tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais.
Manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma.
Atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria.
Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando parecers e apresentando soluções.
Conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal.
SÃO COMPETÊNCIAS DESTA SECRETARIA:
Telefone
(54) 3084 0006
E-mail
saude@bomjesus.rs.gov.br
Horário de Atendimento
08:00 às 12:00; 13:30 às 17:30
Endereço
Avenida Manoel Silveira de Azevedo, 2811 - Centro - Bom Jesus / RS - CEP: 95.290-000