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Secretaria
A Secretaria

Secretária

Luana Silva Franceschetto

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho tem a função de gerir a política de atendimento às necessidades da população de baixa renda ou marginalizada, nas questões sociais no âmbito do Município; implementar políticas habitacionais contribuindo para a cidadania; viabilizar o acesso à moradia popular. Além disso, deve coordenar e implementar a Política de Assistência Social no Município, para a proteção social de famílias em situação de risco e vulnerabilidade social.

 

São atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho 

Participar no desenvolvimento de Projetos de Política de atendimento na área de Assistência Social.

Desenvolver juntamente com a equipe de Coordenadores o planejamento das ações na  assistência social.

Elaborar planos de ação com órgãos afins na esfera Estadual e Federal.

Realizar estudos e pesquisas sobre os problemas de habitação voltados a famílias de baixa renda, desenvolver soluções habitacionais integradas, compatíveis com a demanda.

Desenvolver projetos habitacionais, promover, assessorado pela área jurídica, a regularização fundiária das ocupações irregulares.

Desenvolver programas na área social voltada a população carente.

 

Departamento de Programas de Assistência Social
- Centro de Referência da Assistência Social CRAS
-Departamento de Operações Habitacionais

Compete ainda as atribuições comuns dos Secretários:

Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal.

Controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas.

Promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas.

Despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria.

Participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado.

Colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos.

Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras.

Realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas.

Organizar a escala de férias de seus subordinados.

Autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público.

Efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a Compaq, de conformidade com a legislação vigente.

Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho.

Zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral.

Tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais.

Manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma.

Atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria.

Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções.   

Conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e  autorizado para tal.

Telefone
(54) 3237 1585 | 3237 1471

E-mail
assistenciasocial@bomjesus.rs.gov.br

Horário de Atendimento
08:00 às 12:00; 13:30 às 17:30

Endereço
Rua Júlio de Castilhos, 605 - Centro - Bom Jesus / RS - CEP: 95.290-000

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