Coordenar a área do Meio Ambiente do Município, planejando, organizando e coordenando o cumprimento das Leis que a regem.
São atribuições da Secretaria de Meio Ambiente:
Desenvolver o plano Municipal de Saneamento Básico, com programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas. Definição das ações para emergência e contingencia para o município. Mecanismos e procedimentos para o controle social.
Coordenar o Estudo Ambiental e respectivo impacto relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento de impacto local, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco; como órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União e do Estado, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhes forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio; no exercício de sua competência de controle; expedir as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionante determinados para a operação.
IV – Licença de Operação de Regularização – (LR) – para um empreendimento que está operando sem licença ambiental.
Quando estas etapas preliminares não são executadas, o empreendimento precisa pedir sua regularização, que consiste de encaminhar ao órgão ambiental local as informações da atividade para adequação ambiental.
Compete o estudo necessário ao processo de licenciamento realizados por profissionais legalmente habilitados.
Estabelecer os prazos de validade de cada tipo de licença
Estabelecer critérios para agilizar e simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos que implementem planos e programas voluntários de gestão ambiental, visando a melhoria contínua e o aprimoramento do desempenho ambiental.
Definir, se necessário, procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.
Coordenar os trabalhos relacionados à coleta e destinação de resíduos, coleta de entulhos, limpeza e ajardinamentos.
Compete ainda as atribuições comuns dos Secretários:
Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal.
Controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas.
Promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas.
Despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria.
Participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado.
Colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos.
Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras.
Realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas.
Organizar a escala de férias de seus subordinados.
Autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público.
Efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a Compaq, de conformidade com a legislação vigente.
Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho.
Zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral.
Tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais.
Manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma.
Atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria.
Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando parecers e apresentando soluções.
Conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal.
Telefone
(54) 3237 1585 | 3237 1471
E-mail
meioambiente@bomjesus.rs.gov.br
Horário de Atendimento
08:00 às 12:00; 13:30 às 17:30
Endereço
Rua Júlio de Castilhos, 605 - Centro - Bom Jesus / RS - CEP: 95.290-000