Prazo para queima controlada termina em 30 de setembro
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente alerta sobre a obrigatoriedade da autorização do órgão para a realização da queima controlada de campo. De acordo com o que estabelece a lei municipal, o prazo para esta prática de renovação das pastagens vai até 30 de setembro. O produtor deverá apresentar na Secretaria além do requerimento, documentos pessoais, laudo técnico emitido por profissional habilitado indicando as coordenadas da área a ser queimada, tendo a respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART).
Para se obter a autorização é necessário o pagamento de taxas, cujo os valores variam de acordo com a área total da propriedade. Esta autorização é feita anualmente e o projeto poderá ter validade de cinco anos.
Importante ressaltar que no laudo técnico deverá constar medida da área, coordenadas do local a ser queimado (que dever ser alternado de um ano para outro), e ainda um laudo de impossibilidade de mecanização. Neste ano já foram protocolados 102 requerimentos pedindo autorização para a queima controlada de campo , sendo que 97 já foram emitidas.
Assessoria de Imprensa