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13/04/2021 Educação e Cultura
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Projetos inscritos no edital da Lei Aldir Blanc deverão ser atualizados no Departamento de Cultura

Quem inscreveu projetos para receber recursos da Lei Aldir Blanc deverá entrar em contato imediatamente com o Departamento de Cultura

O Senado Federal aprovou um projeto de lei  que estende os efeitos da Lei 14.017/2020, também conhecida como Lei Aldir Blanc. Além disso, o substitutivo incorporou parte do texto, que a Confederação Nacional dos Municípios, sugeriu com base em demandas que haviam sido apresentadas. Dentre elas, a ampliação dos prazos vigentes, a autorização para que os municípios possam utilizar a verba não empenhada que ficou nas contas, e a permissão para que os Estados transfiram recursos para os municípios que não solicitaram a verba em 2020, e os que não conseguiram cumprir o prazo de 60 dias. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Situação de Bom Jesus

No ano passado alguns produtores culturais do município cadastraram projetos para que pudessem ser contemplados com os recursos da Lei Aldir Blanc. A verba foi destinada para Bom Jesus, porém, não foi empenhada em 2020.  Parte da documentação terá que ser refeita, por isso, a coordenadora do Departamento de Cultura Paula Billieri (foto) está solicitando a estes produtores locais que entrem em contato, o mais breve possível, para regularizar a situação.  Já que o município deverá ser autorizado a utilizar essa verba de R$ 96 mil, que não havia sido empenhada, é necessário a apresentação dos projetos para uma análise jurídica. Mais informações poderão ser obtidas no Departamento de Cultura através do fone/whats 99622 9385 ou email cultura@bomjesus.rs.gov.br

O que é a Lei Aldir Blanc

A Lei Aldir Blanc que prevê auxílio financeiro ao setor cultural foi regulamentada pelo Presidente Jair Bolsonaro. A iniciativa busca apoiar profissionais da área que sofreram com impacto das medidas de distanciamento social por causa do coronavírus. A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores do setor cultural receberão R$ 600 por mês, em três parcelas. O benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas. 

De acordo com o decreto, para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico terá de comprovar atuação na área nos últimos 24 meses; e não poderá ter emprego formal. Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. 

Assessoria de Imprensa

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