INFORMAÇÕES
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON
O que é?
Procon é o órgão que atua como ponte entre o consumidor e o fornecedor na resolução de conflitos que ocorram nas relações de consumo. O órgão atende reclamações que vão desde uma mercadoria defeituosa, até o recebimento de cobranças ilegais.
O PROCON tem como objetivo principal promover e implementar as ações direcionadas à formulação da política do sistema municipal de proteção, orientação, defesa e educação do consumidor.
O artigo 6º, inciso I do CDC prevê como direito básico "a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos".
Criação:
Surgiu com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8078/90.
O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é, no ordenamento jurídico brasileiro, um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor (fabricante de produtos ou o prestador de serviços) com o consumidor final, ...
No Município a lei de criação é a nº 2344, de 18/08/2005, mas somente em 2019 foi efetivamente colocado à disposição do cidadão.
Estrutura:
O Município disponibiliza uma sala de atendimento, com profissional habilitado a receber as reclamações atinentes às relações de consumo, bem como se socorre da procuradoria Municipal e fiscais para realização de medidas que visem coibir práticas abusivas nas relações de consumo.
Do Processo judicial:
O Procon Municipal fiscaliza e notifica empresas e fornecedores a observarem as boas práticas, a ética e o respeito ao consumidor.
Caso não se tenha o retorno esperado, encaminha-se a demanda para a Defensoria Pública para que esta represente o cidadão no âmbito judicial, ou para o Ministério Público, quando aplicado ao caso.
PARA QUE SERVE O PROCON?
É órgão do sistema municipal de proteção e defesa do consumidor que tem por objetivos:
QUEM PODE PROCURAR O PROCON E COMO FAZER?
Os consumidores, as entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Basta dirigir-se à sala de atendimento do PROCON munido de documento de identificação e outros pertinentes ao caso concreto, preencher o formulário e descrever a reclamação.
QUAIS AS MEDIDAS QUE O PROCON DE BOM JESUS PODERÁ ADOTAR?
EM BOM JESUS:
Está à disposição da população desde outubro de 2019.
Aguarda a liberação do uso do software licenciado, através do termo de cooperação técnica, firmado com a SJS e DH do RS em 07/10/2019, que tem o objetivo de auxiliar o PROCON municipal com a disponibilização de cursos de treinamento, armazenamento e compartilhamento de dados junto à base estadual e nacional.
O atendimento é de segundas-feiras às sextas-feiras, durante o horário de expediente da Prefeitura, das 8h às 12h e das 13:30h às 17:30h.
Local de atendimento: Rua Júlio de Castilhos, 505- 2º andar (ao lado da Rádio Aparados da Serra). Centro – Bom Jesus/RS.
Tel. 54.3237.1471 Ramal:217
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
JARI:
O QUE É E COMO FUNCIONA?
É a junta administrativa de recursos de infrações de trânsito, criada pela lei 2.635/2009, está inserida no departamento municipal de trânsito.
Julga recursos pertinentes às autuações feitas pela BM de competência municipal.
COMO É COMPOSTA A JARI E O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO?
A JARI é composta por 3 integrantes (3 titulares e 3 suplentes), com conhecimento na área de trânsito, indicados pela sociedade civil e prefeitura.
O Departamento de Trânsito tem um responsável que atua como autoridade de trânsito, para fins de homologação dos AITs (autos de infração de trânsito), bem como para apreciar as defesas interpostas.
A QUEM CABE A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NO ÂMBITO MUNICIPAL?
A fiscalização é de responsabilidade da BM, em razão de convênio existente desde 2009 (95/2009, 53/2014, 04/2019), em função do tamanho da população que não comporta em seu orçamento a criação de uma guarda municipal de trânsito.
SE JÁ ESTÁ EM FUNCIONAMENTO?
Sim, basta dirigir-se à sala de atendimento do PROCON, OUVIDORIA E JARI, munido de documento de identificação e outros pertinentes ao caso concreto.
O atendimento é de segundas-feiras às sextas-feiras, durante o horário de expediente da Prefeitura, das 8h às 12h e das 13:30h às 17:30h.
Local de atendimento: Rua Júlio de Castilhos, 505- 2º andar (ao lado da Rádio Aparados da Serra). Centro – Bom Jesus/RS.
Tel. 54.3237.1471 Ramal:217
OUVIDORIA
QUAIS OS MEIOS DE ENCAMINHAR SOLICITAÇÕES E INFORMAÇÕES VIA OUVIDORIA?
A população poderá acessar o site: www.bomjesus.rs.gov.br e clicar no link OUVIDORIA.
Atendimento pelo site do Município.
COMO SERÁ DADO RETORNO AO RECLAMANTE/CIDADÃO?
Conforme o tipo de cadastro que o cidadão disponibilizar, ou mail e ou por carta.
SE JÁ ESTÁ EM FUNCIONAMENTO?
Estará à disposição a partir de dezembro, pois estamos estudando a organização e composição da equipe da ouvidoria e conselho.
Já se tem no Município, no portal da transparência o link ACESSO À INFORMAÇÃO, que também atende demandas da população há anos.