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27/11/2019
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INFORMAÇÕES: Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO-JARI/OUVIDORIA

INFORMAÇÕES

Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON

O que é?

Procon é o órgão que atua como ponte entre o consumidor e o fornecedor na resolução de conflitos que ocorram nas relações de consumo. O órgão atende reclamações que vão desde uma mercadoria defeituosa, até o recebimento de cobranças ilegais.

O PROCON tem como objetivo principal promover e implementar as ações direcionadas à formulação da política do sistema municipal de proteção, orientação, defesa e educação do consumidor.

O artigo 6º, inciso I do CDC prevê como direito básico "a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos".

Criação:

                       Surgiu com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8078/90.

                       O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é, no ordenamento jurídico brasileiro, um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor (fabricante de produtos ou o prestador de serviços) com o consumidor final, ...

                       No Município a lei de criação é a nº 2344, de 18/08/2005, mas somente em 2019 foi efetivamente colocado à disposição do cidadão.                  

Estrutura:

O Município disponibiliza uma sala de atendimento, com profissional habilitado a receber as reclamações atinentes às relações de consumo, bem como se socorre da procuradoria Municipal e fiscais para realização de medidas que visem coibir práticas abusivas nas relações de consumo.

Do Processo judicial:

               O Procon Municipal fiscaliza e notifica empresas e fornecedores a observarem as boas práticas, a ética e o respeito ao consumidor.

               Caso não se tenha o retorno esperado, encaminha-se a demanda para a Defensoria Pública para que esta represente o cidadão no âmbito judicial, ou para o Ministério Público, quando aplicado ao caso.

                   PARA QUE SERVE O PROCON?

                   É órgão do sistema municipal de proteção e defesa do consumidor que tem por objetivos:

  1. Assessorar o prefeito no planejamento, e execução e aperfeiçoamento do sistema de proteção e defesa do consumidor;
  2. Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas e denúncias apresentadas pelos consumidores, por entidades representativas e pessoas jurídicas.
  3. Orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e garantias.
  4. Fiscalizar as denúncias, encaminhando ao MP as questões não resolvidas pelo PROCON;
  5. Desenvolver palestras e campanhas informativas;
  6. Funcionar como instância de julgamento em processo administrativo;
  7. Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre as reclamações recebidas;
  8. Fiscalizar as denúncias recebidas, encaminhando à assistência jurídica e ao MP quando necessário.
  9. Fiscalizar e aplicar sansões administrativas previstas no CDC.

QUEM PODE PROCURAR O PROCON E COMO FAZER?

                   Os consumidores, as entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado.

                   Basta dirigir-se à sala de atendimento do PROCON munido de documento de identificação e outros pertinentes ao caso concreto, preencher o formulário e descrever a reclamação.

 

QUAIS AS MEDIDAS QUE O PROCON DE BOM JESUS PODERÁ ADOTAR?

  1. Fiscalizar as denúncias, encaminhando ao MP as questões não resolvidas pelo PROCON;
  2. Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre as reclamações recebidas;
  3. Fiscalizar as denúncias recebidas, encaminhando à assistência jurídica e ao MP quando necessário.
  4. Fiscalizar e aplicar sansões administrativas previstas no CDC.

 

EM BOM JESUS:

                   Está à disposição da população desde outubro de 2019.

                   Aguarda a liberação do uso do software licenciado, através do termo de cooperação técnica, firmado com a SJS e DH do RS em 07/10/2019, que tem o objetivo de auxiliar o PROCON municipal com a disponibilização de cursos de treinamento, armazenamento e compartilhamento de dados  junto à base estadual e nacional.

O atendimento é de segundas-feiras às sextas-feiras, durante o horário de expediente da Prefeitura, das 8h às 12h e das 13:30h às 17:30h.

Local de atendimento: Rua Júlio de Castilhos, 505- 2º andar (ao lado da Rádio Aparados da Serra). Centro – Bom Jesus/RS.

Tel. 54.3237.1471 Ramal:217

 

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

JARI:

O QUE É E COMO FUNCIONA?

                   É a junta administrativa de recursos de infrações de trânsito, criada pela lei 2.635/2009, está inserida no departamento municipal de trânsito.

                   Julga recursos pertinentes às autuações feitas pela BM de competência municipal.

COMO É COMPOSTA A JARI E O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO?

                   A JARI é composta por 3 integrantes (3 titulares e 3 suplentes), com conhecimento na área de trânsito, indicados pela sociedade civil e prefeitura.

                   O Departamento de Trânsito tem um responsável que atua como autoridade de trânsito, para fins de homologação dos AITs (autos de infração de trânsito), bem como para apreciar as defesas interpostas.

A QUEM CABE A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NO ÂMBITO MUNICIPAL?

                   A fiscalização é de responsabilidade da BM, em razão de convênio existente desde 2009 (95/2009, 53/2014, 04/2019), em função do tamanho da população que não comporta em seu orçamento a criação de uma guarda municipal de trânsito.

SE JÁ ESTÁ EM FUNCIONAMENTO?

                   Sim, basta dirigir-se à sala de atendimento do PROCON, OUVIDORIA E JARI, munido de documento de identificação e outros pertinentes ao caso concreto.

O atendimento é de segundas-feiras às sextas-feiras, durante o horário de expediente da Prefeitura, das 8h às 12h e das 13:30h às 17:30h.

Local de atendimento: Rua Júlio de Castilhos, 505- 2º andar (ao lado da Rádio Aparados da Serra). Centro – Bom Jesus/RS.

Tel. 54.3237.1471 Ramal:217

 

OUVIDORIA

QUAIS OS MEIOS DE ENCAMINHAR SOLICITAÇÕES E INFORMAÇÕES VIA OUVIDORIA?

                   A população poderá acessar o site: www.bomjesus.rs.gov.br  e clicar no link OUVIDORIA.

                   Atendimento pelo site do Município.

COMO SERÁ DADO RETORNO AO RECLAMANTE/CIDADÃO?

Conforme o tipo de cadastro que o cidadão disponibilizar, ou mail e ou por carta.

SE JÁ ESTÁ EM FUNCIONAMENTO?

Estará à disposição a partir de dezembro, pois estamos estudando a organização e composição da equipe da ouvidoria e conselho.

                   Já se tem no Município, no portal da transparência o link ACESSO À INFORMAÇÃO, que também atende demandas da população há anos.

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