Nota esclarece como fica o Processo Seletivo Simplificado após liminar na Justiça obtida pelo Ministério Público
Suspensão do Processo Seletivo Simplificado de Cadastro Reserva Edital n° 001/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS (RS) sofreu ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, que obteve liminarmente da Justiça, a suspensão do Processo Seletivo Simplificado de Cadastro Reserva organizado pelo município através do Edital n° 001/2021, a contar de 21 de junho de 2021. Com a medida, ficam suspensas as entrevistas que ocorreriam de 24 à 28 de junho, e o cronograma de atividades do Edital até uma nova determinação judicial. O município irá recorrer da decisão para reestabelecer a retomada do certame. Os candidatos que estão aguardando as entrevistas serão informados da situação do processo seletivo através do site da Prefeitura Municipal de Bom Jesus, do Mural de Publicações da Prefeitura e das mídias locais assim que nova determinação judicial for autorizada.
A seleção tinha como finalidade a contratação temporária de servidores para diversos cargos, como arquiteto, assistente administrativo, carpinteiro, cozinheiro, motorista, mecânico, médico, enfermeiro, zelador, entre outros.
O Processo Seletivo Simplificado de Cadastro Reserva foi organizado pela administração Pública de Bom Jesus, para atender a demanda de mão- de- obra necessária para o quadro de servidores municipais, uma vez que a situação de calamidade pública existente é imprevisível, e exige do Poder Público o planejamento de situações antecipadas para suprir o quadro de profissionais que vierem a pedir afastamentos por licenças de saúde ou situações temporárias de afastamento. Além disso, as contratações mais urgentes e necessárias para a continuidade do Serviço Público seriam encaminhadas para a Câmara de Vereadores para serem autorizadas, usando a lista de Cadastro Reserva selecionado através do processo seletivo.
O Tribunal de Contas do Estado exige a realização de Processo Seletivo para contratações temporárias e, pensando na transparência e na oportunidade dada a toda a comunidade é que a Administração organizou o processo de seleção de candidatos. O processo administrativo foi organizado com base nos princípios da impessoalidade, publicidade e moralidade estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, inclusive, contando com uma empresa terceirizada para mediar a seleção dos candidatos que seriam selecionados pela análise curricular e entrevista, considerando experiência e qualificação profissional.
Os decretos municipais que regulamentam a organização do processo seletivo são os de números 6.691/2015 e 7.531/202. Após a seleção dos candidatos a Administração iria encaminhar a Câmara de Vereadores os projetos de lei para autorizar as contrações urgentes, que fossem surgindo no decorrer da necessidade pandêmica que vivemos.
A Secretaria Geral de Gestão Pública tem organizado no Setor do Departamento Pessoal, as funções e agentes públicos prioritários a serem contratados através do Processo Seletivo na medida que for autorizado a sua retomada pelo Poder Judiciário, contando com a possibilidade de contratar principalmente servidores que atuarão na saúde e na educação (enfermeiros, motoristas, professores, dentre outros).
“A contratação temporária necessária pela Administração é previsível visto aos atestados e afastamentos de Licença de Saúde controlados pelo Departamento Pessoal, no entanto, é imprevisível quais servidores e cargos irão contrair e se afastar pelo vírus da COVID-19, daí a iniciativa de selecionar todos os cargos necessários para o funcionamento dos serviços públicos de Bom Jesus”, esclarece Quéli Córdova, Secretária Geral de Gestão Pública.
Por fim, comunicamos aos candidatos inscritos no Processo Seletivo que aguardem novo Edital com a definição do andamento do Processo Seletivo, suspenso liminarmente.