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26/07/2021 Gabinete da Prefeita
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Editado novo decreto com medidas de enfrentamento ao coronavírus

Medidas já estão em vigor desde esta segunda-feira,26/07

A prefeita de Bom Jesus Lucila Maggi assinou nesta segunda-feira,26/07, mais um decreto de enfrentamento a pandemia do coronavírus no município. O decreto 7.591 reitera a necessidade de uso de medidas como distanciamento social, uso de álcool em gel e de máscaras. Os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços devem seguir medindo a temperatura das pessoas na entrada dos locais.

Este novo decreto estabelece restrição na circulação de pessoas que não estejam a trabalho ou a fim justificado da meia-noite às 06h. Entre outras medidas determina também a limitação de capacidade em praças e parques públicos, não podendo os moradores promoverem eventos/aglomeração. É permitida apenas a circulação, prática de atividades físicas individuais e reunião de no máximo três pessoas com permanência no local.

Os estabelecimentos comerciais terão que ter acesso individual  e capacidade máxima de 30% do que estabelece o PPCI. Os bares poderão funcionar até a meia-noite, podendo promover apresentação artística ao vivo ou reprodução de música mecânica, sendo vedada a utilização da pista de dança.  Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas áreas internas ou externas de lojas de conveniência, bem como a aglomeração de pessoas nas áreas localizadas no entorno de postos de combustíveis. Fica limitado o acesso de pessoas a qualquer estabelecimento a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI.

O decreto 7.591 ainda estabelece que ginásios de esportes e atividades de contato físico tem o funcionamento autorizado até meia-noite, observados protocolos determinados pelo Estado. Fica permitida a entrada de público nos ginásios municipais para acompanhar jogos, limitando a 30% da capacidade máxima estabelecida prevista no alvará de funcionamento ou PPCI.  A realização de jogos com liberação de público fica condicionada a apresentação do Termo de Responsabilidade Sanitária ao Setor da Vigilância Sanitária, devendo observar as normas descritas no decreto estadual.

O descumprimento destas e de outras normas do decreto ocasionará sanções previstas no Código Penal e no Código de Posturas do município. O decreto entrou em vigor nesta segunda-feira, 26/07. O decreto 7.570 de 16 de junho foi totalmente revogado.

Decreto:  https://xadmin.s3.us-east-2.amazonaws.com/54/DocumentAssets/147970/images/original/Decreto%207.591-2021%20-%20REITERA%20SITUA%C3%87%C3%83O%20EMERGENCIA%20DEVIDO%20%C3%80%20PANDEMIA%20COVID-19,%20REVOGA%20DEC.%207.570-21.pdf

Assessoria de Imprensa 

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