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03/06/2021 Gabinete da Prefeita
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Decretos estabelecem restrições de atividades para enfrentamento da pandemia

Documentos estabelecem regras para a semana e para os finais de semana

Dois decretos relacionados ao enfrentamento a pandemia estão vigor em Bom Jesus. O de número 7.561 estabelece restrições de sexta à segunda. Entre outras medidas está interdição de praças e parques não podendo a permanências de pessoas nestes espaços, proibido o consumo de bebidas alcoólicas e alimentos em espaços públicos municipais, como ruas, avenidas, calçadas, praças e jardins.

Os bares poderão funcionar entre 08h e 18h. Os estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços com atendimento presencial restrito de no máximo 10 pessoas. Os restaurantes e lancherias entre 06h e 18h com presencial restrito de até 25% da capacidade e após às 18h somente tele-entrega. As academias podem ter atendimento presencial restrito entre 06h e 20h. Missas, cultos e serviços religiosos deverão ter duração máxima de uma hora, ocupação de no máximo 25% das cadeiras.  Serviços de higiene pessoal e beleza atendimento por agendamento.

De segunda à sexta

O decreto 7.554 estabelece restrições de atividades entre segunda e sexta. Entre algumas medidas, os bares e lojas de conveniências atendimento pessoal restrito, estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços com 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI, velórios e afins , 30% da capacidade do local. Os restaurantes e lancherias presencial restrito com ocupação máxima de 25% e entre às 06h e 18h, após esse horário somente tele-entrega. Academias presencial restrito entre 06h  e 20h. Missas, cultos e serviços religiosos com ocupação máxima de 25% das cadeiras e duração de uma hora. Serviços de higiene pessoal e beleza por agendamento.

Os dois decretos estão no site oficial do município na barra coronavírus:

https://xadmin.s3.us-east-2.amazonaws.com/54/DocumentAssets/140006/images/original/DECRETO%207.554-2021%20-%20Reitera%20Decreto%20situa%C3%A7%C3%A3o%20emerg%C3%AAncia%20-%20Pandemia%20covid-19.pdf

https://xadmin.s3.us-east-2.amazonaws.com/54/DocumentAssets/140722/images/original/Decreto%207.561.pdf

Assessoria de Imprensa

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