Documentos estabelecem regras para a semana e para os finais de semana
Dois decretos relacionados ao enfrentamento a pandemia estão vigor em Bom Jesus. O de número 7.561 estabelece restrições de sexta à segunda. Entre outras medidas está interdição de praças e parques não podendo a permanências de pessoas nestes espaços, proibido o consumo de bebidas alcoólicas e alimentos em espaços públicos municipais, como ruas, avenidas, calçadas, praças e jardins.
Os bares poderão funcionar entre 08h e 18h. Os estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços com atendimento presencial restrito de no máximo 10 pessoas. Os restaurantes e lancherias entre 06h e 18h com presencial restrito de até 25% da capacidade e após às 18h somente tele-entrega. As academias podem ter atendimento presencial restrito entre 06h e 20h. Missas, cultos e serviços religiosos deverão ter duração máxima de uma hora, ocupação de no máximo 25% das cadeiras. Serviços de higiene pessoal e beleza atendimento por agendamento.
De segunda à sexta
O decreto 7.554 estabelece restrições de atividades entre segunda e sexta. Entre algumas medidas, os bares e lojas de conveniências atendimento pessoal restrito, estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços com 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI, velórios e afins , 30% da capacidade do local. Os restaurantes e lancherias presencial restrito com ocupação máxima de 25% e entre às 06h e 18h, após esse horário somente tele-entrega. Academias presencial restrito entre 06h e 20h. Missas, cultos e serviços religiosos com ocupação máxima de 25% das cadeiras e duração de uma hora. Serviços de higiene pessoal e beleza por agendamento.
Os dois decretos estão no site oficial do município na barra coronavírus:
Assessoria de Imprensa