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08/02/2021 Gestão Pública
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DECLARAÇÃO DA COORDENADORIA DO PROCON

Oque se almeja para o Procon de Bom Jesus com a nova Administração Municipal

O Procon de Bom Jesus, disponível para a população bom-jesuense desde outubro de 2019, devido ao ano atípico de 2020 (pandemia covid-19) não obteve a visibilidade desejada, porém mesmo com as dificuldades enfrentadas no atendimento ao público e restrições para o enfrentamento do vírus, o Procon Municipal registrou e resolveu diversas demandas dos consumidores da cidade.

Para o ano de 2021 diversos projetos estão em andamento para melhor atender os consumidores do município, bem como local com maior acessibilidade,  investimentos na qualificação dos profissionais e a busca por convênios com municípios próximos que não possuem a instituição.

O Procon atua na proteção e defesa dos direitos dos consumidores e seus interesses, na esfera tanto individual quanto coletiva e tem como principal função buscar a resolução de conflitos na relação de consumo. O Procon Municipal atua hoje de forma extrajudicial e caso não obtenha êxito na demanda encaminha ao Ministério Público ou a Defensoria Pública.

O consumidor local pode procurar o Procon não apenas para registrar reclamações, mas também buscar orientações a respeito da legislação consumerista e efetuar denúncias a respeito do não cumprimento das regras previstas na legislação, que então serão apuradas e realizada a fiscalização dos respectivos estabelecimentos.

O Procon Municipal possui o objetivo de informar e auxiliar os consumidores locais, pois a própria Constituição Federal em seu art. 5º XXXII prevê que "O Estado promoverá a defesa do consumidor". Por fim, também se objetiva a redução dos processos judiciais que poderiam ser resolvidos pela via administrativa e reduzir, mesmo que minimamente, a sobrecarga do sistema judiciário.

Maiores detalhes acerca do Procon Municipal de Bom Jesus podem ser encontrados em sua lei de criação n° 2344, de 18/08/2005, disponível neste link.

 

Ketlin E. Soares

Coordenadora Executiva do Procon

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