Prefeitura de Bom Jesus publica Decreto 7.205/2020 com medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (covid-19)
Assinado hoje, dia 18 de março, pelo prefeito Diogo Grazziotin Dutra, e também pelos secretários de Saúde, Rafael Oliveira Silveira, de Gestão Pública, Gilce Maria Aver Leoni, e pelo procurador jurídico, Moisés Ferreira Júnior, o Decreto publicado hoje amplia as determinações quanto à prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19). Entre as medidas, o decreto suspende: por 15 dias as atividades escolares da educação básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental) das redes públicas municipal e privada; a participação de servidores, exceto os da Saúde, em eventos, capacitações ou viagens interestaduais e internacionais; qualquer tipo de evento com aglomeração de pessoas no território do município; e, cria o Comitê Extraordinário de Saúde. Confira o "Documento" em anexo.
Importante ressaltar que na sexta-feira, dia 13, o Estado do Rio Grande do Sul decretou o cancelamento de eventos com aglomeração de pessoas e, no mesmo dia, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) também já se posicionou e repassou orientações aos municípios. Na oportunidade, Bom Jesus decretou o cancelamento do XV Senatro e de eventos da SMEC. Na segunda-feira, dia 16, o governador Eduardo Leite suspendeu as atividades escolares na rede estadual a contar do dia 19 de março, quinta-feira. Seguindo orientações e protocolos da Nação, do Estado e regionais, os municípios estão se mobilizando e desenvolvendo ações drásticas para enfrentamento da crise causada pela pandemia do coronavírus (covid-19).