Regulamentado pela Lei Municipal 3.327, de novembro de 2017, o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Bom Jesus já pode ser efetuado pelos contribuintes. A Secretaria da Fazenda já está encaminhando os carnês para os endereços cadastrados, mas os contribuintes podem retirar as guias diretamente no Setor de Tributos (à rua Júlio de Castilhos – antiga Câmara de Vereadores), acesso pela lateral do prédio principal da Prefeitura, para agilizar o pagamento e se beneficiar dos descontos. Para o exercício financeiro de 2018, o IPTU foi acrescido de 4% e a Lei regulamentadora garante desconto de 20% para pagamento até 15 de fevereiro e desconto de 15% para pagamento até 15 de março. Os contribuintes também podem optar pelo parcelamento, sem desconto, sendo que o vencimento da primeira parcela é em 15 de março.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis – residências, prédios comerciais e industriais e terrenos localizados em área urbana - e tem como base de cálculo o valor venal do imóvel (valor de mercado). Influenciam para a estipulação do IPTU a localização do terreno, a sua área construída e a sua qualificação, ou seja, o tipo de acabamento desta construção. Mais informações podem ser obtidas diretamente no Setor de Tributos na Prefeitura Municipal – Júlio de Castilhos 605, Centro - ou pelos telefone 54 3237.1471 ou 3237.1585.