Compete desenvolver e executar as políticas, os planos e programas na área de turismo;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Responder pelo expediente da Secretaria, acompanhar as áreas de atuação da Secretaria: Área de Turismo; Conselho Municipal de Turismo. Coordenar, supervisionar e orientar na captação de investimentos para o desenvolvimento do turismo no município; a articulação da promoção institucional da cidade no país e no exterior; as ações que visem a integração das atividades do setor de turismo com a região; participação de comitês ou fóruns municipais, regionais, estaduais e federais que visem o desenvolvimento turístico da Região; a interação com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento turístico. Realizar tarefas afins.
Departamento de Indústria e Comércio
Departamento de Turismo
Compete ainda as atribuições comuns dos Secretários:
Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal.
Controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas.
Promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas.
Despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria.
Participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado.
Colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos.
Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras.
Realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas.
Organizar a escala de férias de seus subordinados.
Autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público.
Efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a Compaq, de conformidade com a legislação vigente.
Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho.
Zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral.
Tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais.
Manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma.
Atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria.
Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções.
Conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal.
SÃO COMPETÊNCIAS DESTA SECRETARIA:
Telefone
3237.1045
E-mail
desenvolvimento1@bomjesus.rs.gov.br
Horário de Atendimento
08:00 às 12:00; 13:30 às 17:30
Endereço
Centro de Informações Turísticas - Praça Rio Branco - Centro - Bom Jesus / RS - CEP: 95.290-000