A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho tem a função de gerir a política de atendimento às necessidades da população de baixa renda ou marginalizada, nas questões sociais no âmbito do Município; implementar políticas habitacionais contribuindo para a cidadania; viabilizar o acesso à moradia popular. Além disso, deve coordenar e implementar a Política de Assistência Social no Município, para a proteção social de famílias em situação de risco e vulnerabilidade social.
São atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho
Participar no desenvolvimento de Projetos de Política de atendimento na área de Assistência Social.
Desenvolver juntamente com a equipe de Coordenadores o planejamento das ações na assistência social.
Elaborar planos de ação com órgãos afins na esfera Estadual e Federal.
Realizar estudos e pesquisas sobre os problemas de habitação voltados a famílias de baixa renda, desenvolver soluções habitacionais integradas, compatíveis com a demanda.
Desenvolver projetos habitacionais, promover, assessorado pela área jurídica, a regularização fundiária das ocupações irregulares.
Desenvolver programas na área social voltada a população carente.
Departamento de Programas de Assistência Social
- Centro de Referência da Assistência Social CRAS
-Departamento de Operações Habitacionais
Compete ainda as atribuições comuns dos Secretários:
Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal.
Controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas.
Promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas.
Despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria.
Participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado.
Colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos.
Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras.
Realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas.
Organizar a escala de férias de seus subordinados.
Autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público.
Efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a Compaq, de conformidade com a legislação vigente.
Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho.
Zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral.
Tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais.
Manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma.
Atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria.
Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções.
Conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal.
Telefone
(54) 3237 1585 | 3237 1471
E-mail
assistenciasocial@bomjesus.rs.gov.br
Horário de Atendimento
08:00 às 12:00; 13:30 às 17:30
Endereço
Rua Júlio de Castilhos, 605 - Centro - Bom Jesus / RS - CEP: 95.290-000