SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA (SMEC)
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tem a função de elaborar, desenvolver e gerenciar a política educacional do Município em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases do Ministério da Educação no que concerne a Educação Infantil e Ensino Fundamental. Além disso, deve desenvolver as atividades de cultura, do Município.
São atribuições da SMEC:
Participar no desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico do Município em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases do Ministério da Educação, no que concerne a Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Planejar em conjunto com os demais profissionais da Secretaria de Educação propostas de ações necessárias ao desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico Municipal.
Garantir o cumprimento da Legislação educativa vigente.
Promover formações sistemáticas para a qualificação da função educativa.
Pesquisar, em conjunto com as coordenações das áreas específicas de ensino, situações pedagógicas que apresentam dificuldades, planejando formas de intervenção.
Fomentar atividades de esportes criando e coordenando atividades nas diversas modalidades.
Garantir a comunidade o direito a participação no processo de construção das ações referentes ao esporte e lazer.
Fomentar atividades culturais criando e coordenando atividades nas diversas modalidades e segmentos de expressões culturais.
Garantir a comunidade o direito a participação no processo de construção das ações referentes a cultura.
Departamento Administrativo de Educação
- Setor de Apoio Administrativo
- Setor de Transporte Escolar
- Setor de Legislação e Finanças
Departamento de Educação Básica
- Núcleo de Educação Infantil
- Núcleo de Ensino Fundamental
- Escolas de Ensino Fundamental (04)
- EMEF Irmãs Ramos
- EMEF Bom Jesus
- EMEF Arthur da Silva Ferreira
- Núcleo de Apoio Educacional
Departamento de Cultura Desporto e Lazer
- Planejamento e Articulação Cultural
- Memória e Patrimônio Cultural
- Oficinas Culturais
Compete ainda as atribuições comuns dos Secretários:
Assessorar a Prefeita no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal.
Controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas.
Promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas.
Despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria.
Participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado.
Colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos.
Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras.
Realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas.
Organizar a escala de férias de seus subordinados.
Autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público.
Efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a Compaq, de conformidade com a legislação vigente.
Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho.
Zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral.
Tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais.
Manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma.
Atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria.
Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções.
Conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal.
SÃO COMPETÊNCIAS DESTA SECRETARIA:
Departamento Administrativo de Educação
Departamento de Educação Básica- Núcleo de Educação Infantil
Departamento de Cultura Desporto e Lazer
Telefone
54 3084 0007
E-mail
smec@bomjesus.rs.gov.br
Horário de Atendimento
08:00 às 12:00; 13:30 às 17:30
Endereço
Rua Julio de Castilhos Centro - Bom Jesus / RS - CEP: 95.290-000