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Secretaria
A Secretaria

Secretária

Márcia Freitas Oliveira

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA (SMEC)

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tem a função de elaborar, desenvolver e gerenciar a política educacional do Município em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases do Ministério da Educação no que concerne a Educação Infantil e Ensino Fundamental. Além disso, deve desenvolver as atividades de cultura,  do Município.

 

São atribuições da SMEC:

Participar no desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico do Município em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases do Ministério da Educação, no que concerne a Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Planejar em conjunto com os demais profissionais da Secretaria de Educação propostas de ações necessárias ao desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico Municipal.

Garantir o cumprimento da Legislação educativa vigente.

Promover formações sistemáticas para a qualificação da função educativa.

Pesquisar, em conjunto com as coordenações das áreas específicas de ensino, situações pedagógicas que apresentam dificuldades, planejando formas de intervenção.

Fomentar atividades de esportes criando e coordenando atividades nas diversas modalidades.

Garantir a comunidade o direito a participação no processo de construção das ações referentes ao esporte e lazer.

Fomentar atividades culturais criando e coordenando atividades nas diversas modalidades e segmentos de expressões culturais.

Garantir a comunidade o direito a participação no processo de construção das ações referentes a cultura.


Departamento Administrativo de Educação
- Setor de Apoio Administrativo
- Setor de Transporte Escolar
- Setor de Legislação e Finanças
Departamento de Educação Básica
- Núcleo de Educação Infantil
- Núcleo de Ensino Fundamental
- Escolas de Ensino Fundamental (04)
- EMEF Irmãs Ramos 
- EMEF Bom Jesus 
- EMEF Arthur da Silva Ferreira 
- Núcleo de Apoio Educacional
Departamento de Cultura Desporto e Lazer
- Planejamento e Articulação Cultural
- Memória e Patrimônio Cultural
- Oficinas Culturais

 

Compete ainda as atribuições comuns dos Secretários:

Assessorar a Prefeita no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal.

Controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas.

Promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas.

Despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria.

Participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado.

Colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos.

Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras.

Realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas.

Organizar a escala de férias de seus subordinados.

Autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público.

Efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a Compaq, de conformidade com a legislação vigente.

Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho.

Zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral.

Tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais.

Manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma.

Atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria.

Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções.   

Conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e  autorizado para tal.


 

 

SÃO COMPETÊNCIAS DESTA SECRETARIA:

Departamento Administrativo de Educação

  • Setor de Apoio Administrativo;
  • Setor de Transporte Escolar;
  • Setor de Legislação e Finanças.

Departamento de Educação Básica- Núcleo de Educação Infantil

  • Núcleo de Ensino Fundamental;
  • Escolas de Ensino Fundamental (04);
  • EMEF Irmãs Ramos;
  • EMEF Bom Jesus;
  • EMEF Arthur da Silva Ferreira;
  • Núcleo de Apoio Educacional.

Departamento de Cultura Desporto e Lazer

  • Planejamento e Articulação Cultural;
  • Memória e Patrimônio Cultural;
  • Oficinas Culturais.

Telefone
54 3084 0007

E-mail
smec@bomjesus.rs.gov.br

Horário de Atendimento
08:00 às 12:00; 13:30 às 17:30

Endereço
Rua Julio de Castilhos Centro - Bom Jesus / RS - CEP: 95.290-000

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