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13/03/2023 Gestão Pública
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Emenda torna projeto do aumento do vale-refeição inconstitucional, diz Tribunal de Justiça

A Câmara de Vereadores ao aprovar uma emenda a lei a tornou inválida, portanto, a que está vigente é a que estabelece valor de R$ 380,00 no vale-refeição

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) deferiu medida cautelar a favor da Administração Municipal em uma Ação Direta  (ADI) movida a partir de uma decisão da Câmara de Vereadores. O fato se refere ao projeto de lei que estabelece o novo valor do vale-refeição dos servidores municipais. Os vereadores aprovaram uma emenda ao projeto que alterou a proposta do Executivo de R$ 400,00 para R$ 450,00. A Procuradoria Geral do município ao considerar que a lei se tornou inconstitucional ingressou com um pedido de declaração de inconstitucionalidade no TJ. O despacho  assinado pela Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza destaca que ao promover o aumento da despesa não previsto na proposta original apresentada pela prefeita, a referida alteração ultrapassou os limites constitucionais.

A prefeita Lucila Maggi salienta que a administração previu um aumento no valor do vale-refeição para este ano nos patamares que a questão financeira do município suporta. Acrescenta que a Câmara de Vereadores ao aprovar uma emenda a lei a tornou inválida, portanto, a que   está vigente é a que estabelece valor de R$ 380,00 no vale-refeição.  “Quero frisar que cabe exclusivamente ao Poder Executivo definir o percentual do aumento do valor do vale, pois é quem administra o orçamento do município, caso contrário, implicaria violação do princípio da separação dos Poderes, inscrito no artigo 10 da Constituição Estadual”, observa a prefeita.

Assessoria de Comunicação

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