Medidas legais modificaram o atendimento das crianças na PRÉ-ESCOLA.
Estrutura e Organização da Educação Infantil...
OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL: Geral :
Desenvolver os aspectos físico, psicológico, intelectual e social da criança, ampliando seus horizontes e possibilidades para entender e atuar no e com o mundo. Específicos:
Contribuir para o desenvolvimento das capacidades infantis de relação interpessoal, respeito e confiança; Possibilitar às crianças, o acesso ao conhecimento mais amplo da realidade social e cultural, enriquecendo o seu desenvolvimento cognitivo; Favorecer o desenvolvimento afetivo, promovendo a elevação da auto-estima e do respeito à diversidade étnico/racial; Desenvolver hábitos e atitudes saudáveis com vistas ao desenvolvimento físico da criança e a preservação do meio ambiente. Valorizar a diversidade social e cultural presente nos espaços escolares.
Diretrizes Gerais: Em linhas gerais, as diretrizes que orientarão as ações de Educação infantil baseiam-se nos seguintes princípios: A Educação Infantil é oferecida para, em complementação à ação da família, proporcionar condições adequadas de desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social da criança, com vistas a promover e ampliar de suas experiências e conhecimentos, estimulando seu interesse pelo processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade. O currículo da Educação Infantil deve levar em conta, na sua concepção e administração, o grau de desenvolvimento da criança, a diversidade social, étnica e cultural das populações infantis, a inserção das novas tecnologias e os conhecimentos que se pretendem universalizar. Os profissionais de Educação Infantil devem ser formados em cursos de nível superior, que contemplem conteúdos específicos relativos a essa etapa da educação. As crianças com necessidades especiais devem ser atendidas na rede regular de creches e pré-escolas.
OBRIGATORIEDADE DE 4 E 5 ANOS
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN, nº 9394/96, “a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.
A pré-escola é a etapa anterior ao ensino fundamental e compreende a faixa etária dos 4 anos (Pré-escola Nível I) aos 5 anos de idade (Pré-escola Nível II). O ensino passa a ser obrigatório a partir dos 4 anos, conforme artigo 4º, da LDB, organizada da seguinte forma: a pré-escola, o ensino fundamental e o ensino médio.
É dever dos pais matricular seus filhos, a partir dos 4 anos e obrigação das redes de ensino garantir a vaga para todas as crianças a partir da mesma idade.
De acordo com a Lei nº 3140, de 17 de junho de 2015, que “aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências”, na Meta 1, “prevê a universalização, até 2016, a educação infantil na pré-escola para crianças de 4 e 5 anos de idade”, e na estratégia 1.18, coloca que “para cumprimento desta meta, as turmas de 4 e 5 anos, na educação infantil, serão atendidas em turno parcial, podendo ser ampliada progressivamente a oferta para turno integral na medida em que o município tenha infraestrutura física, humana e financeira com suporte de recursos da União”.